Decreto proíbe a criação de galinhas-d’angola em SP; confira as implicações da legislação vigente
Texto veda a criação de animais que possam comprometer a salubridade ou gerar desconforto à vizinhança
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão relevante em Presidente Prudente, vedando a manutenção de galinhas-d’angola em áreas comuns de um condomínio. Tal determinação, ocorrida em dezembro de 2024, foi originada a partir de uma ação movida pela prefeitura após denúncias de residentes insatisfeitos com a presença das aves.
A Vigilância Sanitária Municipal fundamentou a decisão com base no Decreto Estadual nº 12.342/1978, que proíbe a criação de animais que possam acarretar insalubridade ou gerar desconforto à comunidade vizinha. O condomínio, por sua vez, sustentava que a criação das aves fora autorizada em assembleia e que as galinhas-d’angola desempenhavam papel eficaz no controle de pragas.
Entretanto, o juízo de primeira instância, assim como o relator do recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, consideraram a manutenção dessas aves em zonas urbanas como um risco sanitário e zoonótico, em desconformidade com a legislação vigente. Diante disso, a decisão manteve a proibição da criação das aves, sendo o condomínio condenado ao pagamento de custas e despesas processuais.
O que diz o decreto:
O Decreto Estadual nº 12.342/1978 foi promulgado durante o governo de Paulo Egydio Martins, que administrou o estado de São Paulo entre 1975 e 1979. Este decreto trata de normas relacionadas à promoção, preservação e recuperação da saúde no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 538 do referido decreto estabelece que:
“É proibido manter quaisquer animais que, por sua espécie, quantidade ou instalações inadequadas, possam ser causa de insalubridade ou de incômodo à vizinhança.”
Esse dispositivo legal visa proteger a saúde pública e garantir o bem-estar da população, estabelecendo parâmetros para a convivência em áreas urbanas e rurais. A interpretação desse artigo pode variar conforme o contexto e a jurisdição, mas, em geral, busca restringir a criação de animais que possam gerar problemas de insalubridade ou desconforto.
No caso específico de Presidente Prudente, a legislação local, por meio da Lei Municipal nº 8.545/2014, reforça essa proibição ao estipular que “é proibida a criação das espécies suínas, equinas, bovinas, aves, caprinos, ovinos, bubalinos, em imóvel residencial ou comercial deste município.” A combinação dessa lei com o Decreto Estadual reforça a vedação da criação de galinhas-d’angola, considerando tanto a insalubridade quanto o incômodo que possam causar à vizinhança.
Por que a ave é utilizada no controle de pragas:
Estudos conduzidos por mestrandos da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Estadual Paulista (UNESP) abordam a relação entre galinhas-d’angola e escorpiões, buscando compreender se essas aves podem ser uma solução natural e eficiente para o controle desses aracnídeos.
Entre os anos de 2009 e 2011, uma pesquisa extensiva foi realizada no Brasil, abrangendo diversas fontes de informação sobre o tema. Os resultados desses estudos apontam que os escorpiões fazem parte da dieta natural das galinhas-d’angola. Documentos analisados durante a pesquisa indicam que a ave é considerada um predador natural de escorpiões, sugerindo que sua presença pode contribuir para a redução da população desses aracnídeos e, consequentemente, prevenir acidentes com picadas.
A justificativa científica para essa relação está no comportamento natural da galinha-d’angola, que se alimenta de presas pequenas e insetos, incluindo escorpiões. Tal comportamento se reflete na capacidade da ave de auxiliar no controle populacional desses aracnídeos, especialmente em ambientes propensos a sua proliferação, como áreas urbanas e rurais.